Defendi a tese de doutorado em 2017. Após muitas tentativas de adaptação, entendi que era melhor publicar deixando o conteúdo idêntico ao original. Apenas mudei a formatação para facilitar a leitura em e-readers e dispositivos móveis.
Você pode ler a sinopse e comprar o e-book no site da amazon.com.br. Também disponibilizei o e-book para assinantes do Kindle Unlimited.
A tese tem quatro anexos. Estão em PDF e foram incluídos ao final do texto para fundamentar, comprovar e ilustrar pontos que abordei na tese. Por motivos técnicos eles não puderam ser incluídos no e-book.
- ANEXO A – Ata da Comissão Especial de Elaboração do Estatuto da Mulher aprovando o parecer da senhora Bertha Lutz que cria o Estatuto da Mulher, o qual vai publicado ao pé da presente ata. Diário do Poder Legislativo do dia 19 de outubro de 1937
Uma das iniciativas de Bertha Lutz como deputada foi propor a unificação de legislação sobre mulheres. O projeto nº 736/1937, que cria o Estatuto da Mulher, elencava as questões jurídicas mais prementes tanto na esfera cível quanto trabalhista e criminal, começando pelo conceito de mulher e apontando soluções jurídicas para todas as questões que impediam a igualdade entre mulheres e homens, inclusive em relação a idade, estado civil e nacionalidade. Ao longo da tese demonstro que as propostas desse estatuto guiaram os projetos de direitos da mulher até depois da Constituição de 1989. - ANEXO B – Projeto de lei n° 1.804, proposto pelo Deputado Nelson Carneiro, que visa regular os direitos civis da mulher casada e dá outras providências. Diário do Congresso Nacional do dia 01 de abril de 1952
Este projeto tramitou ao longo da década de 1950, tornando-se a lei 4.121 de 1962, mais conhecido como Estatuto da Mulher Casada. Destaca-se a referência expressa à proibição de restringir a capacidade da mulher em virtude de mudança do estado civil, a reafirmação do direito da mulher casada de exercer todos os direitos e obrigações da vida civil e a manutenção do pátrio poder mesmo em caso de segundas núpcias, o direito de gerir bens próprios sem autorização marital e a implementação do regime parcial de bens como padrão para o casamento. O projeto está em consonância com o Estatuto da Mulher proposto por Bertha Lutz em 1937, embora não haja dados que indiquem sua participação na elaboração. O projeto foi proposto pelo Deputado Nelson Carneiro e pelo Senador Mozart Lago, tendo sido patrocinado pelo IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), especialmente através das advogadas Romy Medeiros da Fonseca e Orminda Bastos. - ANEXO C – Projeto de lei nº 17 de 15 de março de 1982, proposto pela Senadora Laelia Alcântara, que altera artigos do Código Civil
A Sen. Laelia Alcântara (PTB-AC) foi a primeira mulher negra a ocupar uma vaga no Senado Federal. Este projeto é (mais) um projeto de Estatuto da Mulher procurando igualar o poder dos cônjuges e corrigir as desigualdades que permaneceram após o Estatuto da Mulher Casada de 1962. O projeto define o bem de família, concede alimentos provisionais a quaisquer dos cônjuges, determina que a direção e representação da sociedade conjugal cabem ao marido e à mulher, flexibiliza as regras para domicílio do casal (permitindo ausência para atender a cargo público ou exercício da profissão), faculta a ambos os cônjuges (e não só à mulher) acrescentarem o nome do consorte e define as regras de pátrio poder. - ANEXO D – Projeto de lei nº 377 de 15 de novembro de 1989, proposto pelo Senador Fernando Henrique Cardoso, que altera dispositivo da Lei nº 3.071 de 1º/01/1916 e do Decreto-Lei nº 4.657 de 4/9/1942, e dá outras providências
Ao final da Constituinte houve a retomada de diversos projetos legislativos, dentre eles o Novo Estatuto Civil da Mulher. Desta vez, como já havia sido alcançada a igualdade de direitos na Constituição, o foco dos projetos mudou propondo a adequação da legislação cível à nova Constituição. O projeto repete os termos já conhecidos desde o Estatuto da Mulher de Bertha Lutz, mas agora com amparo constitucional: define bem de família e domicílio familiar, alimentos provisionais, deveres dos cônjuges, direção e representação da sociedade conjugal cabe ao marido e a mulher, faculdade de cada cônjuge acrescer aos seus os apelidos do consorte, administração de bens, uso de autoridade parental em substituição a pátrio poder.